Justiça defere pedido de liminar e Gilcélio Peres é excluído da CP que pode cassar mandato de prefeito, vice e quatro vereadores

A juíza de direito da comarca de Tangará da Serra Tatiane Colombo deferiu o pedido de liminar em medida cautelar, proposto pela Câmara Municipal de Vereadores e Mesa Diretora, que exclui da Comissão Processante (CP) que irá votar pela cassação ou não do Prefeito Municipal Júlio César Ladeia, do vice José Jaconias e de mais quatro vereadores, o suplente de vereador Gilcélio Peres (PT). A liminar impede também que o vereador participe da sessão que poderá cassar o mandato do vice-prefeito José Jaconias.
De acordo com o deferimento, com base nos documentos apresentados pela requerente – no caso a Câmara Municipal de Vereadores – e na análise dos motivos expostos, constata a existência de parcialidade entre o suplente de vereador Gilcélio Peres e o prefeito em exercício José Jaconias, e que com isso existem fortes indícios, inclusive documentado de que caso Gilcélio exercesse a função de relator da CP, bem como participasse da sessão de votação que poderá cassar o mandato de Jaconias, poderia comprometer a legitimidade e isenção na votação, o que não condiz com a com a moralidade administrativa.
No trecho do deferimento a juíza cita que “assim evidenciado nesta fase de cognição sumária o ‘fumus boni juris’, conforme documentos juntados que apesentam dúvidas sobre a imparcialidade da votação do requerimento na referida sessão de votação, bem como dos atos deliberativos que vierem a serem exercidos na Comissão Processante e do ‘periculum in mora’ ante o início dos trabalhos da CP, com a notificação dos acusados, cujo o prazo se iniciará no dia 27 de junho de 2011, bem como a gravidade e repercussão social do presente caso, adequado e pertinente o deferimento do pedido de liminar em observância aos princípios constitucionais administrativos, os quais devem ser objetos de controle de legalidade pelo Judiciário independente da esfera administrativa”. No documento ainda é citado que o suplente de vereador poderá contestar o pedido no prazo de Lei (art. 191 do CPC) sob pena de se presumirem aceitos como verdade os fatos alegados pelo requerente, caso não seja a ação contestada (arts. 802, 285 e 319 ambos do CPC).
Lucélia Andrade – O Jornal

Parada na Justiça, ação de promotor contra Jaconias gera desgaste

Andréa Haddad, Enviada Especial a Tangará da Serra – RD News

Quase um ano e dois meses após propor uma ação por improbidade administrativa contra 23 pessoas, incluindo o prefeito afastado de Tangará da Serra, Júlio César Ladeia (PR), o vice em exercício, José Joconias (PT), quatro vereadores e um suplente, o promotor Antônio Moreira da Silva ainda não obteve uma resposta da Justiça. Enquanto a morosidade parece pairar sobre o Judiciário, Jaconias aproveita o retorno ao Executivo para assegurar a pré-candidatura a prefeito com a promessa de “botar ordem na casa”.

Carismático, o petista é ex-presidente da Câmara e em 2008 venceu a disputa interna do partido, contra o vereador Zé Pequeno (PT), para ser vice na chapa de Ladeia. Agora o único empecilho à candidatura parece ser o promotor Antônio Moreira, que insiste numa resposta à ação civil pública. Em duas ocasiões, em 29 de maio e 9 de junho deste ano, o representante do MPE já chegou a solicitar providências ao corregedor-geral de Justiça, Márcio Vidal, sobre a conduta do juiz da 4ª Vara Cível do município, Claudio Roberto Zeni Guimarães, que ainda não se manifestou sobre o pedido, em caráter liminar, de afastamento dos cargos, suspensão dos direitos políticos e indisponibilidade dos bens dos suspeitos para assegurar o ressarcimento de R$ 6 milhões aos cofres do município.

O montante é referente ao prejuízo gerado, em apenas seis meses, com a contratação da Oscip Idheas pela prefeitura, em 22 de setembro de 2009. Apesar do parecer contrário do promotor e da assessoria jurídica da Câmara, o termo de parceria foi efetivado por Ladeia com o aval de cinco vereadores. Jaconias foi incluído na ação sob acusação de ter renovado o termo de parceria no período de cinco meses em que comandou a prefeitura durante o tratamento de saúde de Ladeia, que ficou tetraplégico em decorrência de um acidente de carro na MT-010, conhecida como estrada da Guia.

Segundo o promotor, o petista contribuiu para aumentar o “rombo” prorrogar o termo com a Oscip sem o aval da Câmara, conforme determina a Legislação. “O Jaconias fez a prorrogação contratual, não tomando as medidas necessárias para impedir as improbidades, pelo contrário, até a medida teve mais gravidade. Em 6 de janeiro de 2010, vencia o contrato e uma das exigências para a prorrogação era ter a autorização do Legislativo”, aponta. Ao prestar esclarecimentos ao promotor, o então secretário municipal de Saúde, Mário Lemos, também acusou o petista de ter desarticulado uma reunião do Conselho Municipal de Saúde em que seria apreciado um pedido de prestação de contas ao Idheas. As declarações foram incluídas na ação. “Segundo o Mário Lemos, Jaconias foi responsável pelo boicote. Uma pessoa ligou para todos os conselheiros se fazendo passar pelo presidente do Conselho de Saúde, desmarcando a reunião”, relata o promotor.

O petista, por sua vez, reage às acusações e nega ter mandado desarticular o encontro. Ele garante não ter encontrado outra alternativa a não ser prorrogar o termo de parceria com o Idheas, já que ao assumir a cadeira de prefeito 90% do gerenciamento do setor estava nas mãos da Oscip. “Eu tinha que fazer funcionar a saúde da nossa cidade. Não houve dolo, nem má-fé, mas medidas administrativas acertadas”, defende. Ele frisa que solicitou, em 25 de fevereiro de 2010, auditoria interna em todos os procedimentos firmados pela prefeitura com o Idheas.

Jaconias também assegura ter respondido de imediato à investigação da Polícia Federal com o rompimento do termo de parceria em 7 de abril do mesmo ano, data em que foi deflagrada a Operação Hygheia para apurar indícios de irregularidades nos contratos firmados pela Oscip com prefeituras do país.

RDTV de Tangará – vereadores reagem; MP reforça acusações


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