Crise política chega ao ápice; 7 devem ser cassados nesta semana

Andréa Haddad – RD News

     O prefeito Júlio César Ladeia (PR), o vice José Jaconias (PT), 4 vereadores e um suplente, todos afastados por determinação judicial, devem ter os mandatos cassados pela Câmara de Tangará da Serra na manhã da próxima quarta (31) por improbidade administrativa, tráfico de influência e cobrança de propina. Eles são alvos de um escândalo envolvendo o “rombo” estimado em R$ 6 milhões aos cofres do município com a contratação da Oscip instituto Idheas para gerenciar os serviços de Saúde.

A sessão para apreciar o pedido de perda dos mandatos teve início na manhã da última quarta (24), com a leitura do relatório de 700 páginas elaborado pela Cominação Processante (CP), com base nas investigações da Comissão Especial de Investigação (CEI). Além de Ladeia e Jaconias, podem perder os mandatos os vereadores Genilson Komazae (PR), Celso Ferreira (DEM), Haroldo Ferreira de Lima (DEM) e Paulo Porfírio (PR).

Câmara vota cassação de Ladeia

Neste sábado (27), os três membros da CP, Jeane Rodrigues (presidente), Gilcélio Luiz Peres (relator) e Roque Fritzen (membro), acataram parcialmente o pedido dos advogados de Ferreira, Aroldo e Porfírio para incluir na exposição oral em plenário de 5.583 páginas de peças da defesa.

Destas, apenas 27 receberam o aval dos 3 parlamentares que, apesar dos questionamentos, devem participar da votação em plenário. O voto dos membros da CP abre precedentes para recursos no Judiciário sobre a isenção necessária nos procedimentos do rito de cassação no âmbito do Legislativo. Jeane, Gilcélio e Roque consideraram que os demais pedidos de leitura eram uma tentativa da defesa de protelar o julgamento.

Vereadores favoráveis à contratação do Idheas negam propina

No total, a sessão vai completar 94 horas de leitura, às 23h deste domingo (28). A exposição oral das peças era feita ininterruptamente desde a última quarta, num rodízio entre os membros da CP. A pedido dos advogados da defesa, passaram a ser suspensas pela noite e retomadas na manhã seguinte, a partir das 7h. Há expectativa na cidade. Moradores acompanham os trabalhos na Câmara, conduzidos pelo presidente em exercício Luiz Henrique Matias (PTB).

Ex-secretário de Saúde, o vereador Miguel Romanhuk (DEM) teve que se licenciar do comando da Casa para assumir a cadeira de prefeito. Ele é cunhado de Jaime Muraro, presidente regional do DEM, cassado quando exercia o segundo mandato no Executivo. Desde então, o clima de instabilidade política paira sobre Tangará da Serra.

Turbulências políticas persistem há mais de 10 anos


Ex-secretário admite que faltou “acompanhamento” na parceria com Idheas

SÉRGIO ROBERTO / Redação DS

O ex-secretário de Saúde de Tangará da Serra, Mário Lemos de Almeida, admitiu que faltou acompanhamento da administração municipal nas atividades realizadas pelo Instituto Idheas, durante vigência da parceria com o município para gestão das unidades de saúde e do Samu.
A declaração de Lemos aconteceu em depoimento à Comissão Processante do Escândalo da Saúde, na noite da última quinta-feira, quando o relator da CP, Amauri Paulo Cervo, perguntou o que havia dado errado para que a parceria resultasse em processo por improbidade na Justiça e numa comissão processante. “Com sinceridade, faltou acompanhamento”, disse, o ex-secretário.
A declaração de Mário Lemos confirma a tese de que a administração municipal, à época conduzida pelo prefeito Júlio César Ladeia (PR), foi negligente na condução da parceria ao não fiscalizar os trabalhos, o que acabou abrindo caminho para as irregularidades constatadas até agora.
Por outro lado, Mário Lemos afirmou que acreditava no sucesso da parceria com o terceiro setor para gestão da área da saúde. “Poderíamos ter uma saúde modelo, mas não conseguimos”, observou.
BÊBADO – Um depoimento que chamou atenção foi o de Luiz Flauzino dos Santos. Ele foi a primeira testemunha a depor à CP na última quinta-feira e sua oitiva foi centrada na revelação que fez a Miguel Romanhuk, quando este presidia a Câmara Municipal, ano passado. O então vereador gravou a conversa sem Flauzino saber.
Flauzino, conhecido popularmente como “Mixaria”, revelou a Romanhuk que cinco vereadores – Celso Ferreira e Haroldo Lima (DEM), Celso Vieira (PP), e Genílson Kezomae e Paulo Porfírio (PR) – teriam recebido propina para votar a favor do projeto de lei que autorizou a parceria. Na gravação, Mixaria diz que cada um teria recebido R$ 50 mil.
Ao ser questionado na CP sobre tal declaração, Mixaria desmentiu a informação com uma justificativa no mínimo esdrúxula: “Naquele dia, eu estava bêbado”, disse.
Luiz Flauzino dos Santos também desmentiu, em oitiva no Ministério Público, de que os vereadores favoráveis à parceria receberam propina.


Justiça defere pedido de liminar e Gilcélio Peres é excluído da CP que pode cassar mandato de prefeito, vice e quatro vereadores

A juíza de direito da comarca de Tangará da Serra Tatiane Colombo deferiu o pedido de liminar em medida cautelar, proposto pela Câmara Municipal de Vereadores e Mesa Diretora, que exclui da Comissão Processante (CP) que irá votar pela cassação ou não do Prefeito Municipal Júlio César Ladeia, do vice José Jaconias e de mais quatro vereadores, o suplente de vereador Gilcélio Peres (PT). A liminar impede também que o vereador participe da sessão que poderá cassar o mandato do vice-prefeito José Jaconias.
De acordo com o deferimento, com base nos documentos apresentados pela requerente – no caso a Câmara Municipal de Vereadores – e na análise dos motivos expostos, constata a existência de parcialidade entre o suplente de vereador Gilcélio Peres e o prefeito em exercício José Jaconias, e que com isso existem fortes indícios, inclusive documentado de que caso Gilcélio exercesse a função de relator da CP, bem como participasse da sessão de votação que poderá cassar o mandato de Jaconias, poderia comprometer a legitimidade e isenção na votação, o que não condiz com a com a moralidade administrativa.
No trecho do deferimento a juíza cita que “assim evidenciado nesta fase de cognição sumária o ‘fumus boni juris’, conforme documentos juntados que apesentam dúvidas sobre a imparcialidade da votação do requerimento na referida sessão de votação, bem como dos atos deliberativos que vierem a serem exercidos na Comissão Processante e do ‘periculum in mora’ ante o início dos trabalhos da CP, com a notificação dos acusados, cujo o prazo se iniciará no dia 27 de junho de 2011, bem como a gravidade e repercussão social do presente caso, adequado e pertinente o deferimento do pedido de liminar em observância aos princípios constitucionais administrativos, os quais devem ser objetos de controle de legalidade pelo Judiciário independente da esfera administrativa”. No documento ainda é citado que o suplente de vereador poderá contestar o pedido no prazo de Lei (art. 191 do CPC) sob pena de se presumirem aceitos como verdade os fatos alegados pelo requerente, caso não seja a ação contestada (arts. 802, 285 e 319 ambos do CPC).
Lucélia Andrade – O Jornal

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